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Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

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Yuri
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Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Yuri »

Senhores,

Recebi o ultimato hoje do Major do 2 comando do departamento de fiscalização de produtos controlados pelo exército de SP

Meus 2 Canos JJ Ceramic de 14, 1 Coronha, 1 Elevacao de Mira e 1 REMOTE foram para DESTRUIÇÃO

O Major foi irredutivel e disse que com a nova portaria lançada no final de Dezembro, todo e qualquer material de paintball ou airsoft importando sem CR/CI será destruido. Disse também que as pessoas que portassem simulacros sem CR teriam problemas com as autoridades.

Baseado neste fato e na crescente dificuldade que enfrentamos não somente no Paintball, mas em qualquer atividade em nosso país, gostaria de organizar um espaço para discutirmos idéias construtivas para nosso maravilhoso esporte.

Neste ano de 2008 temos eleições e gostaria de conseguir apoio político das pessoas que vão nos representar no parlamento, por isso queria a ajuda de todos.

Penso também em fazer uma manifestação pacifica em SP, mas creio que nao temos contingente suficiente =/

Abraços a todos

Yuri

:gene2:
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Santos
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Santos »

- Caramba meu camarada, então temo que nossos cilindros de HPA que importamos e foi encaminhados, vão ter o mesmo destino.

- Que coisa, isso é Brasil a terra das oportunidades..... para as autoridades e politicos corruptos
:mal: :mal: :mal: :mal: :mal:
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Arrigow »

Yuri escreveu:Senhores,

Recebi o ultimato hoje do Major do 2 comando do departamento de fiscalização de produtos controlados pelo exército de SP

Meus 2 Canos JJ Ceramic de 14, 1 Coronha, 1 Elevacao de Mira e 1 REMOTE foram para DESTRUIÇÃO

O Major foi irredutivel e disse que com a nova portaria lançada no final de Dezembro, todo e qualquer material de paintball ou airsoft importando sem CR/CI será destruido. Disse também que as pessoas que portassem simulacros sem CR teriam problemas com as autoridades.

Baseado neste fato e na crescente dificuldade que enfrentamos não somente no Paintball, mas em qualquer atividade em nosso país, gostaria de organizar um espaço para discutirmos idéias construtivas para nosso maravilhoso esporte.

Neste ano de 2008 temos eleições e gostaria de conseguir apoio político das pessoas que vão nos representar no parlamento, por isso queria a ajuda de todos.

Penso também em fazer uma manifestação pacifica em SP, mas creio que nao temos contingente suficiente =/

Abraços a todos

Yuri

:gene2:
Vc não procurou alguém que tenha CR ou CI? E se um advogado entrasse com uma liminar?

Na boa to trazendo umas coisas também, lanterna tática, joelheira, luvas e DOIS RED DOT! Se ficar preso e vier com esse papo de destruição vou correr atrás dos meus direitos e .

Piada isso ... País medíocre governado por corruptos oportunistas.
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Marcelo Utsch »

Triste demais...

Sério mesmo... só coisa ruim cara!

Pô... até parece que somos um bando de arruaceiros, acéfalos, barbaros... pra que tudo isso?

Aqui a moçada é bem educada, formada por trabalhadores em vários niveis da cadeia produtiva desse país, muitos dos quais pais de família...

Não dá pra entender a cabeça desses regentes!... o que eles acham?... que vão conter a criminalidade barrando marcadores de paintball?... como se isso tivesse qualquer correlação... :sad:

Cara... dá tristeza morar num país assim
Mun1z
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Mun1z »

Triste, ta ficando cada vez mais dificil de termos real action por aqui, como será que está a fiscalização para trazer na mala vindo dos EUA?

Droga, acabei por fazer um pedido hoje mais cedo na palmers :evil:

Alguem tem o número dessa portaria? ou o texto?
Editado pela última vez por Mun1z em 31 Jan 2008, 01:11, em um total de 2 vezes.
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Grenader »

Uma coisa dessas não merece comentário, merece repudio. :mal: :mal: :mal: :mal: :mal:
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Roger
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Roger »

Isto já era esperado e para o EB isto é lucro porque vamos ter que pagar todas as taxas para fazer a importação e para usar nossos marcadores teremos que emitir CR e registrar como simulacro...mas grana para eles :mal:

Fazer o que? Tirar o CR e seguir a lei.
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elbinho
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por elbinho »

É pessoal a cada dia que passa fica pior, porem se é para regulazirar os equipamentos segue um guia que encontrei no site de airsoft

http://www.airsoftbrasil.com/html/modul ... p?cat_id=3

Espero que ajude.
Como possuo uma Mr1 e estou com medo de ser parado com o equipamento estou indo atras da CR. Em Ribeirão Preto basta apenas se filiar ao clube de tiro e pagar uma taxa de R$ 20,00 mensais, e eles dão entrada na papelada.

abraço e aguardando novas respostas, tambem comprei um fill station a uns 15 dias pelo ebay e acho que provavelmente nao va chegar.

abraço
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Grenader
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Grenader »

Muito boa esas informações elbinho, vou entrar em contato com ele e verificar se podemos importa-la para cá. :wink:
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Tameirao
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Tameirao »

Cara,

Brasil é o país dos políticos preguiçosos e corruptos. Sempre fazem o que é mais FÁCIL para eles e quase nunca o que é o CERTO.
É nesses momentos que o patriotismo fica em "check"!

É muito fácil para eles fazerem isso (proibir tudo) do que ter uma polícia séria e centrada em em apreender ARMAS ILEGAIS DE VERDADE.

Chega a ser ridículo o fato de ser mais fácil comprar uma arma de verdade (e legalizada) do que um MOD para marcador de paintball.
Acredito que deveríamos enviar uma carta para o congresso nacional, assim como prefeituras, assembléias legislativas sobre uma revisão dessas leis.
Sobre uma Associação (não governamental) responsável por cadastrar jogadores e marcadores.

Está na hora de correr atrás dos nossos direitos antes que seja mais complicado e mais proibido jogar paintball de cenário.

Tem algum advogado aqui no fórum?

Abraços..
Mun1z
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Mun1z »

Negócio é agilizar mesmo uma associação, pelo menos para termos ums representação oficial e tentar algo.
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Grenader
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Grenader »

Conversei com o Rodrigo do portal Airsoft Brasil e ele permitiu a publicação aqui das informações que dispõe sobre a nova regulamentação assim como nos ajudar com possíveis dúvidas.

Créditos das informações: Portal Airsoft Brasil

O que é preciso para importar um simulacro?

Para importar um simulacro você precisa ter:

:arrow: CR (Certificado de Registro) de Colecionador de armas emitido pelo Exército Brasileiro.

:arrow: Estar inscrito no SIGMA (Banco de dados do Exército Brasileiro).

:arrow: Solitar um CII (Certificado Internacional de Importação).

:arrow: Realizar a importação do seu simulacro e depois registrar no seu mapa de armas.


Como tirar o CR de Colecionador?

Para tirar o CR de Colecionador é fácil, você precisa dos seguintes documentos:

Concessão Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador:

:arrow: 1 - Requerimento para CAC.

:arrow: 2 - Relação de Armas. (Modelo G – SFPC/1).

:arrow: 3 - Cópia do Registro das Armas.

:arrow: 4 - Termo de Compromisso CAC.

:arrow: 5 - Termo de Responsabilidade.

:arrow: 6 - Ficha de Informação.

:arrow: 7 - Certidão Estadual (1º/2º/3º/4º Ofício Distribuição/Ações e Execuções/Civis e Criminais).

:arrow: 8 - Certidão Federal (Distribuição/Ações e Execuções/Civis e Criminais).

:arrow: 9 - Certidões Negativas das Auditorias Militares (1ª/2ª/3ª/4ª Auditorias).

:arrow: 10 - Cópia autenticada de Identidade, CPF e Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone ou gás).

:arrow: 11 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 2.3) (atualmente em R$100,00).


Com todos estes documentos em mãos, você precisa levar até o SFPC da sua região. Vale a pena entrar em contato antes com o SFPC da sua região para saber se são exatamente estes documentos, pois estes documentos servem para o SFPC/1 (Rio de Janeiro), a de São Paulo é a SFPC/ 2.


Como me cadastrar no SIGMA?

Baixe o programa SIGMA e suas atualizações diretamente do site do DFPC neste link:

http://www.dfpc.eb.mil.br/sigma_download/exibir.asp

:arrow: Existe um manual de apoio que vale a pena ser lido.

:arrow: Só é preciso fazer o cadastro do proprietário.

:arrow: Baixe o programa, instale conforme informação do manual de apoio.

:arrow: Após fazer a cópia de segurança do seu cadastro, grave em um disquete e leve até o SFPC da sua região.


Como solicitar um CII?

Requerimento para obtenção do Certificado Internacional de Importação - CII (Anexo XXXII do R-105), em quatro vias.

:arrow: 1 - Cópia do Certificado de Registro e da Relação de Armas (somente para Atiradores, Colecionadores e Caçadores).

:arrow: 2 - Cópia do catálogo da(s) arma(s) e/ou do acessório(s) a ser(em) importado(s).

:arrow: 3 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 6.4) (Atualmente em R$25,00).


Como solicitar o desembaraço alfandegário?

:arrow: 1 - Requerimento (Anexo XXXIV do R-105), em 02 (duas) vias.

:arrow: 2 - Certificado Internacional de Importação (CII).

:arrow: 3 - Guia de Tráfego (Anexo XXIX do R-105), em 05 (cinco) vias (em caso de transporte aéreo deverão ser apresentadas 08 (oito) vias).

:arrow: 4 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 6.6), referente à Guia de Tráfego, se for o caso. (atualmente R$8,00).

:arrow: 5 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 5.3), referente ao desembaraço. (atualmente R$50,00).


Será agendada vistoria para verificação do material e se estiver tudo OK, ele será liberado.
Mun1z
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Mun1z »

DEPARTAMENTO LOGÍSTICO

PORTARIA Nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03, sobre
réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de
pressão, e dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes doinciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 – Regulamento do Departamento Logístico (R-128), e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
(DFPC), resolve:

Art. 1º Aprovar as normas reguladoras da fabricação, venda, comercialização, importação de réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão.

Art. 2º Revogar a ITA nº 13/96, a ITA nº 19/99 e art. 17 e 18 da Portaria nº 036-DMB de 09/12/99.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. NORMAS REGULADORAS DA FABRICAÇÃO, VENDA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E ARMAS DE PRESSÃO

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Da Finalidade

Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:

I – as condições para a fabricação, a importação, o comércio e a venda de réplica e simulacro de arma de fogo, para as atividades de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário autorizado, conforme estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e

II – as condições para a fabricação, a importação, a exportação e o comércio de armas de pressão por ação de gás comprimido, por ação de mola e arma de choque elétrico, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Seção II - Das Definições

Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:

I – réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original;

II – simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro; 50 - Boletim do Exército nº 51, de 21 de dezembro de 2007.

III – arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para o lançamento de projéteis;

IV– arma de choque elétrico é uma arma que emite pulsos elétricos com efeito paralisante mediante o lançamento de contatos (eletrodos) à distância.

Capítulo II - DAS RÉPLICAS

Art. 3º Aplica-se às réplicas a legislação pertinente às armas de fogo.

Capítulo III - DOS SIMULACROS

Seção I - Da fabricação

Art. 4º A fabricação de simulacro de arma de fogo, para os fins do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826/03, fica condicionada a autorização do Comando do Exército, nos termos do art. 42 do
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados aprovado pelo Decreto nº 3.665/2000 (R-105).

Art. 5º Os simulacros ficam dispensados de avaliação técnica, devendo ser apresentadas à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC as características técnicas para autorização prévia de fabricação.

Seção II - Da aquisição

Art. 6º A aquisição de simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação, mediante autorização prévia da DFPC, para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado no Exército, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826/03.

§ 1º A solicitação de aquisição deve identificar o produto desejado, de forma inequívoca, por meio de documentação técnica e especificar as atividades que serão desenvolvidas com o simulacro.

§ 2º O adquirente de simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda permanente da nota fiscal ou fatura comercial de compra do produto, de modo a comprovar a origem lícita, sob pena de sua apreensão nos termos do art. 241 do Decreto nº 3.665/2000.

Art. 7º A transferência de propriedade de simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC.

Seção III - Da identificação

Art. 8º Os simulacros fabricados no País ou importados deverão apresentar as seguintes identificações:

I – nome ou marca do fabricante;

II – nome ou sigla do país de origem; e

III – número de série.

Boletim do Exército nº 51, de 21 de dezembro de 2007. - 51

Capítulo IV - DAS ARMAS DE PRESSÃO

Seção I - Da fabricação

Art. 9º A fabricação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola fica condicionada a autorização do Comando do Exército, nos termos do art. 42 do R-105.

Art. 10. As armas de pressão não serão submetidas a avaliação técnica.

Seção II - Da aquisição

Art. 11. As armas de pressão poderão ser adquiridas no comércio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importação.

§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.

§ 2º A aquisição de armas de pressão diretamente do fabricante nacional ou por importação está sujeita a autorização prévia da DFPC.

§ 3º Apenas colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército, bem como os órgãos, empresas ou entes públicos poderão adquirir armas de pressão de uso permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importação.

Art. 12. O comerciante recolherá do adquirente cópia da carteira de identidade e o comprovante de residência ou cópia do cartão de CNPJ, no caso de pessoas jurídicas, mantendo-os à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.

Art. 13. O adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador registrado no Exército.

Seção III - Da importação, exportação e desembaraço alfandegário

Art. 14. À importação, exportação e realização do desembaraço alfandegário de armas de pressão, adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas, aplicam-se as disposições do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e normas complementares.

Seção IV - Da identificação

Art. 15. As armas de pressão fabricadas no País ou importadas deverão apresentar as seguintes identificações:

I – nome ou marca do fabricante;

II – nome ou sigla do País; e

III – número de série.

52 - Boletim do Exército nº 51, de 21 de dezembro de 2007.

Capítulo V - DAS ARMAS DE CHOQUE ELÉTRICO

Seção I - Da fabricação

Art. 16. A fabricação de armas de choque elétrico fica condicionada a autorização do Comando do Exército, nos termos do art. 42 do R-105.
Art. 17. As armas de choque elétrico fabricadas no País ou importadas serão submetidas a avaliação técnica.

Parágrafo único. As armas de choque elétrico importadas poderão ser dispensadas da avaliação técnica no País, desde que apresentem documentação, acompanhada de tradução para o idioma português, realizada por tradutor público juramentado, a qual comprove a realização de avaliação técnica em laboratório estrangeiro de renome internacional e homologado no Centro de Avaliação do Exército - CAEx.

Seção II - Da aquisição

Art. 18. As armas de choque elétrico e suas munições não podem ser vendidas no comércio especializado.

§ 1º. Os entes públicos poderão adquirir armas de choque elétrico diretamente do fabricante ou por importação, mediante autorização prévia da DFPC.

§ 2º. As empresas de segurança privada, após portaria autorizativa da aquisição, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, poderão adquirir armas de choque elétrico, mediante autorização da DFPC, diretamente do fabricante ou por importação.

§ 3º. O adquirente de arma de choque elétrico deverá manter a guarda permanente da nota fiscal ou fatura comercial de compra do produto, de modo a comprovar a origem lícita, sob pena de apreensão do material nos termos do art. 241 do R-105.

Art. 19. A transferência de propriedade de arma de choque elétrico está sujeita a autorização da DFPC.

Seção III - Da importação, exportação e desembaraço alfandegário

Art. 20. À importação, exportação e realização do desembaraço alfandegário de armas de choque elétrico e suas munições, aplicam-se as disposições do R-105 e normas complementares.

Seção IV - Da identificação

Art. 21. As armas de choque elétrico fabricadas no País ou importados deverão apresentar as seguintes identificações:

I – nome ou marca do fabricante;

II – nome ou sigla do País de origem; e

III – número de série.

Boletim do Exército nº 51, de 21 de dezembro de 2007. - 53

Capítulo V - Das Disposições Finais

Art. 22. No caso de perda, extravio, furto ou roubo dos produtos descritos no art. 2º desta Portaria, caberá ao proprietário informar a unidade policial mais próxima para lavratura da ocorrência.

Art. 23. É vedada a fabricação, venda, comercialização e importação de armas de brinquedo.

Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “paintball” e “airsoft”.

Art. 25. No caso de descumprimento das presentes normas, aplica-se o disposto no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

Art. 26. Os casos não previstos nestas normas serão submetidos à apreciação do Chefe do Departamento Logístico.



Se não for essa quem achar posta ai, aki continua a falar das armas de pressão e simulacros mas não do resto dos equipamentos.
Mun1z
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por Mun1z »

Vamos tentar entender isso por partes, arrigow vi em outro forum q vc teve um desentendimento e que em uma das suas respostas vc diz que é advogado, se eu entendi bem, de uma ajuda/corrigida pq eu sou economista :D


Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:

I – réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original;

II – simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro; 50 - Boletim do Exército nº 51, de 21 de dezembro de 2007.

III – arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para o lançamento de projéteis;


Arma de paintball/airsoft pode se enquadrar em mais de uma definição?

Pelo que eu entendi, paintball/airsoft não é nem simulacro jah que possui aptidão para realização de tiro, é arma de pressão que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para o lançamento de projéteis, correto?


Capítulo IV - DAS ARMAS DE PRESSÃO

Seção II - Da aquisição

Art. 11. As armas de pressão poderão ser adquiridas no comércio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importação.


§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.

§ 2º A aquisição de armas de pressão diretamente do fabricante nacional ou por importação está sujeita a autorização prévia da DFPC.
§ 3º Apenas colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército, bem como os órgãos, empresas ou entes públicos poderão adquirir armas de pressão de uso permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importação.

Art. 12. O comerciante recolherá do adquirente cópia da carteira de identidade e o comprovante de residência ou cópia do cartão de CNPJ, no caso de pessoas jurídicas, mantendo-os à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.

Art. 13. O adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador registrado no Exército.
Pelo que entendi aqui, adquirir uma arma de pressão de uso permitido não tem nenhum embaraço, porém o texto destacado limita o tamanho da munição para definir se é permitido ou restrito, no nosso caso, as bolinhas são maiores que 6mm (aproximadamente 17,27 mm), logo são restritos, e ai o embaraço eh grande como citado pelo Grenader da fonte Airsoft Brasil. Além disso, entendo que todo e qualquer marcador de paintball se encaixa no perfil de restrito, ou seja, independe se o marcador é realista ou é um ovni pintado de verde fosforecente c/ bolinhas roxas, correto?

Nesse caso temos que seguir a lei e ir atrás do CR.
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Re: Nova Portaria Proibe importação de Paintball e Airsoft

Mensagem por kobylko »

Arrigow:
Na boa to trazendo umas coisas também, lanterna tática, joelheira, luvas e DOIS RED DOT! Se ficar preso e vier com esse papo de destruição vou correr atrás dos meus direitos e .
Arrigow, considere controlado somente aquilo que pode ser anexado a uma arma e melhore o seu desempenho.
Trancado

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